Medida tem prazo de um ano para leite, mel e ovos
Começou a valer na última sexta-feira (14/3) a medida extraordinária do governo que autoriza o comércio de leite, ovos e mel em todo o país. A liberação vale por um ano.
O decreto, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, beneficia estabelecimentos que têm registro nos serviços de inspeção municipal, estadual e distrital, desde que possuam cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi). Na prática, a medida do governo torna a inspeção regional equivalente à federal, permitindo a circulação em todo o território nacional.
Os produtos liberados são leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura. Em nota, o Ministério da Agricultura informou que a liberação, ainda que em caráter extraordinário, não altera exigências de saúde animal nem de sanidade dos produtos.
“Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação”, informa o comunicado.
A autorização extraordinária de comércio interestadual faz parte do pacote anunciado pelo governo para tentar conter a alta dos preços de alimentos no Brasil. A medida, contudo, recebeu críticas de auditores fiscais federais agropecuários, que vê um afrouxamento na fiscalização.
Ainda na semana passada, logo que as medidas foram anunciadas, a Anffa Sindical, o sindicato que reúne a categoria, manifestou preocupação.
“Embora seja importante a iniciativa do governo de buscar ampliar a oferta de produtos a um custo menor para a população, a medida pode fragilizar o controle sanitário, uma vez que os produtos não passarão pelo mesmo nível de inspeção aplicado pelo Sisbi”, afirmou em nota Janus Pablo Macedo, presidente do Anffa Sindical.
Fonte: Globo Rural