A Portaria Mapa nº 730 de 07/11/24 foi publicada no Diário oficial da União, no dia 8 de novembro de 2024
O que muda? Passa a ser “permitido o uso de amidos e amidos modificados como ingredientes opcionais, em queijos de umidade maior ou igual a 55,0 g/100 g, tratados termicamente e que adotem a forma da embalagem, ou do invólucro que os contém no momento do acondicionamento, em uma proporção máxima de 1% (m/m) do produto elaborado”.
Para facilitar consultas futuras, a Portaria Mapa nº 730 foi salva no X-Lei – Carrossel N° 1, módulo RTIQs Queijos.
Fonte: Terra Viva








