Valores de referência indicados na resolução do Conseleite/MG para a matéria-prima leite
A diretoria do Conseleite Minas Gerais reunida no dia 23 de fevereiro de 2024, atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I e de acordo com metodologia definida pelo Conseleite Minas Gerais que considera os preços médios e o mix de comercialização dos derivados lácteos praticados pelas empresas participantes, aprova e divulga:
a) O maior valor de referência; o valor médio de referência; o valor base de referência e o menor valor de referência para o produto entregue em dezembro/2023 a ser pago em janeiro/2024.
b) O maior valor de referência; o valor médio de referência; o valor base de referência e o menor valor de referência para o produto entregue em janeiro/2024 a ser pago em fevereiro/2024.
c) A projeção para o maior valor de referência; o valor médio de referência; o valor base de referência e o menor valor de referência para o produto entregue em fevereiro/2024 a ser pago em março/2024.
Períodos de apuração:
- Mês de dezembro/2023: De 01/12/2023 a 31/12/2023
- Mês de janeiro/2024: De 01/01/2024 a 31/01/2024
- Parcial de fevereiro/2024: De 01/02/2024 a 20/02/2024
Os valores de referência indicados nesta resolução para a matéria-prima leite denominada leite base se refere ao leite analisado que contém 3,30% de gordura, 3,10% de proteína, 400 mil células somáticas/ml, 100 mil ufc/ml de contagem bacteriana e produção individual diária de até 160 litros/dia. Os valores são posto propriedade incluindo 1,5% de Funrural.
Fonte: Conseleite-MG