Rotulagem: tolerância de mais um ano
O Diário Oficial “Edição Extra”, de 09/10/22, publicou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 819/23. Com essa decisão, a indústria passa a utilizar remanescentes de rotulagem nutricional frontal (FOP, na sigla em inglês), regulamentados e adquiridos até 08/10/23, que poderão ser utilizados até 09/10/24.
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 106, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50-A Fica permitido, para os produtos de que trata o caput do art 50, o
esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50.” (NR)
Acesse aqui a PORTARIA Nº 3.134, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Fonte: Terra Viva/ Diário Oficial da União